Abstract:
O Brasil dispõe mais de 60 milhões de superendividados, as consequências sociais
e econômicas são nefastas causando prejuízos ao devedor e sociedade, o tema
prescinde intervenção Estatal. Objetiva-se com a pesquisa examinar a (in)efetividade
da educação financeira dos consumidores, pessoa física de boa-fé em situação
econômica desfavorável e sua reinserção social garantia do mínimo existencial. A lei
utiliza de instrumentos para renegociação e reabilitação do crediário do endividado,
viabilizando estabilidade, assegurando aos consumidores vulneráveis acesso a produtos
e serviços de primeira necessidade. O método indutivo, quantitativo, qualitativo,
bibliográfico e documental, mediante a análise da pesquisa realizada pela
UFRGS que investigou a causa do superendividamento de 6.165 indivíduos dos
consumidores entrementes 2007-2012, entrevistando, sendo 38.6% homens e
61.4% mulheres. As maiores causas do superendividamento, para 26.5% dos homens,
está na redução faturaria. Já para 29.6% das mulheres. Logo, a pesquisa
aponta que o superendividamento é altíssimo e atinge diferentes grupos, causando a
estes condições indignas de subsistência. A Lei nº 14.181/2021 apresenta instrumentos
aptos a prevenir e tratar o consumidor superendividado, oferecendo renegociação
da dívida perante Poder Público ou órgãos do sistema de defesa do consumidor,
ofertando, através da educação financeira a reinserção dos superenvidados a
demanda, propiciando fomento econômico, garantindo Dignidade Humana.