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A segurança é um direito inerente ao ser humano que possibilita a integração pacífica de diversos agentes dentro de uma sociedade cada vez mais plúrima e complexa em suas relações sociais. Para tanto, como legítimo direito de segunda geração, a atuação do Estado torna-se imprescindível para a promoção da segurança pública, possuindo o compromisso de zelar pela ordem e proteger a vida e o patrimônio através da atuação de órgãos especializados. O objetivo da presente pesquisa consiste em analisar a ordem constitucional da Guarda Municipal na atualidade, no que tange a (im)possibilidade do seu enquadramento como órgão de segurança pública, considerando sua essencialidade na garantia do direito fundamental social à segurança dos municípios. Para conduzir o processo dessa pesquisa, utiliza-se a metodologia jurídico-dogmática, com fontes bibliográficas, históricas, doutrinárias e jurisprudenciais, além da análise da Constituição Federal e das Leis nº 13.022/2014 e nº 13.675/2018. Conclui-se que a inclusão da Guarda Municipal no rol do artigo 144 da Constituição Federal ultrapassa a questão topográfica constitucional, atingindo reflexos concretos que possibilitam o reconhecimento de atributos e respeitabilidade como efetivo órgão de segurança pública, afastando a óptica defasada que subestima a sua importância estratégica na produção de segurança. |
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