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O presente artigo busca tratar os pontos mais relevantes que foram trazidos pela Lei
n° 14.112 de 2020, tendo sob ótica a recuperação judicial e o princípio da preservação da empresa, alterando consubstancialmente a Lei n° 11.101 de 2005. Ao longo, foi trazida a aplicabilidade destas mudanças pela doutrina e pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O objetivo principal foi mirado em dar um panorama sobre as mudanças advindas, desde a fase postulatória até a fase executiva, tendo havido um recorte temático, com o intuito de analisar, de modo focado, se os enunciados desenvolvidos pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça em questão, que tratam acerca do Stay Period, estão sendo aplicados nos julgamentos dos casos postos para a apreciação dos Desembargadores, tendo a doutrina entendimento diverso sobre a flexibilização de tal período. Foi feita uma revisão bibliográfica e análise jurisprudencial dos casos julgados pelo Tribunal. Assim, ante tudo o que foi apresentado, se a recuperanda não atender os ditames legais, a alteração trouxe medidas mais simples para convolar a recuperação em falência. |
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