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O presente artigo tem por finalidade abordar a questão da (im)possibilidade de descriminalização da eutanásia, tendo em vista ser uma prática com tipificação penal, analisando posicionamentos favoráveis e contrários, considerando que no direito brasileiro existe a inviolabilidade do direito a vida que, relacionado a prática da eutanásia, entra em confronto com o princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, também previstos na Constituição Federal. O método aplicado na elaboração do presente estudo foi o da pesquisa bibliográfica, com base em artigos científicos e na legislação nacional e internacional, através de análise comparada. O artigo conclui que, devido à ausência de uma estrutura técnica e e jurídica mais eficaz, há a impossibilidade da descriminalização da eutanásia no Direito Brasileiro. |
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