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Diante dos novos cenários enfrentados pelo sistema público de saúde, o presente artigo analisa a cobertura obrigatória de doenças pelos planos de saúde. Tem por objetivo discorrer sobre a saúde suplementar brasileira, frente os desafios da saúde pública nacional diante de novas doenças, sejam elas pandêmicas ou epidêmicas, que ofereçam risco de colapso ao sistema de saúde. Para tanto, será desenvolvido pela perspectiva de que os planos de saúde devem operar no país sob a égide da constituição e, consequentemente, sob os princípios que regem o SUS, de forma
que, mesmo sendo operadoras privadas com fins lucrativos, não se eximem da carta
magna brasileira. No mais, a metodologia será indutiva empírica, com enfoque
bibliográfico e qualitativo que inclui, e não somente, a análise da atuação da ANS, a
Lei nº 9.656/98 dos planos e seguros de saúde privados, o Código do Consumidor, a
Medida Provisória 1067/2021 que modifica a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. Por fim, busca-se adentrar no debate e fornecer subsídio teórico para uma área mais específica do direito da saúde suplementar. |
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